Sobeet

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Estatuto Social

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I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 2 - A Associação tem sede à Rua Joaquim Floriano, 101 – conjunto 905 – São Paulo – SP CEP 04534-010
Artigo 3 - O prazo de duração da associação é indeterminado.
Artigo 4 - O objeto associativo compreende:
(a) a realização e publicação de pesquisas e estudos atinentes às questões em foco pela Associação.
(b) a promoção de reuniões científicas, com a finalidade de (i) promover a difusão dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos por associados e terceiros; (ii) ampliar os contatos entre instituições e pesquisadores brasileiros e estrangeiros; e (iii) estimular a discussão de questões científicas relevantes;
(c) a ampliação do debate acadêmico interdisciplinar dentro das Ciências Humanas, notadamente, Economia, Administração, Sociologia, Geografia, História, Urbanismo, Direito, Sociologia e Política Internacional;
(d) a busca de integração de universidades, empresas, órgãos de governo nacionais e estrangeiros, câmaras de comércio e sindicato de trabalhadores, através de uma rede de dados, visando a aceleração da troca de informações entre os participantes;
(e) a interligação não apenas entre acadêmicos, mas também de diplomatas, empresários, jornalistas e outros profissionais interessados na troca de informações sobre empresas estrangeiras, capital estrangeiro e sobre o tema da globalização econômica;
(f) a organização, divulgação e promoção de eventos, notadamente de um encontro anual de estudos sobre globalização econômica, empresas transnacionais e capital estrangeiro.
(g) a participação isolada ou consorciada em organização de cursos, palestras, videoconferências, treinamentos e outras atividades educativas.
(h) o investimento na multiplicação dos contatos institucionais diretos com institutos, empresas, universidades, organismos oficiais, bilaterais e diplomáticos sediados em quaisquer países.
(i) promoção do intercâmbio cultural entre o Brasil e outros países no que concerne ao tema objeto da Associação.
(j) a realização individual ou coletiva de estudos, pesquisas e trabalhos técnicos atinentes às questões em foco pela Associação.


Artigo 5 - A Associação tem quatro categorias de associados, a saber:
(a) Honorários - com direito a voto. São pessoas físicas residentes no Brasil, que tiverem prestado relevantes serviços à associação. Todos os ex-presidentes da Associação serão Associados Honorários;
(b) Institucionais - com direito a voto, por deliberação da maioria dos membros do Conselho Consultivo, ou decorridos 5 (cinco) anos de sua admissão como associado. São pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede no Brasil, que se dedicam a centros de pesquisas, unidades de ensino superior (graduação ou pós-graduação) e demais instituições de pesquisa brasileiras ou estrangeiras em que haja notória especialização em estudos voltados para o tema da globalização econômica, das empresas transnacionais e do capital estrangeiro, e que, habitual ou comprovadamente, com o pagamento das taxas anuais, contribuam para com a Associação;
(c) Mantenedores – com direito a voto. São pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede no Brasil, interessadas e/ou atuantes nas áreas de estudos desenvolvidos pela Associação, que, com o pagamento das taxas anuais, contribuam para com a Associação;
(d) Correspondentes - sem direito a voto. São pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede fora do Brasil, que desenvolvam atividades relacionadas com o Brasil, notadamente no que concerne aos temas das empresas estrangeiras, capital estrangeiro e globalização econômica, e que, de alguma forma, contribuam para com a Associação.
Artigo 6 - São deveres dos associados:
(a) Zelar pelo bom nome da associação;
(b) Respeitar fielmente este Estatuto Social, fazendo cumprir as obrigações aqui impostas, o objeto associativo e as determinações da Diretoria e do Conselho Consultivo.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem solidária sem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
Artigo 7 - São direitos dos associados:
(a) Inscrições gratuitas nos seminários e workshops promovidos pela associação;
(b) Sugerir, mediante comunicação escrita, outros temas para a referida publicação.
(c) Retirar-se da associação, por meio de demissão, que deverá, contudo, ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, prazo no qual serão mantidas todas as suas obrigações perante a associação.


Artigo 8 - As propostas para admissão de Associados Institucionais, Contribuintes e Correspondentes, serão submetidas à Diretoria e deverão ser aprovadas por maioria de seus membros. Ao julgar as propostas, a Diretoria levará em conta as seguintes condições que deverão ser necessariamente preenchidas pelos candidatos:
(a) gozar de bom conceito e boa reputação, e ter sido apresentado por outro associado;
(b) não ter sido eliminado de outra associação, congênere ou não, por ato desabonador;
(c) assumir o compromisso de respeitar e obedecer este Estatuto e os regulamentos da associação.
Artigo 9 - É vedado à Diretoria opinar sobre a admissão de Associados Institucionais, Contribuintes e Correspondentes, antes de obter, de maneira confidencial, informações relevantes para avaliação dos antecedentes do candidato.
Parágrafo Único - As propostas para admissão de Associados Honorários serão submetidas ao Conselho Consultivo, que deliberará por maioria absoluta (dois terços) de seus membros.
Artigo 10 - A proposta do candidato não aceito só pode ser objeto de nova deliberação após decurso de prazo de um ano, contado da data da decisão. A segunda recusa torna a decisão definitiva.
Artigo 11 - A readmissão de associado processa-se nas mesmas condições da admissão.
Artigo 12 - A exclusão de associado ocorrerá nas seguintes hipóteses:
(a) falta de pagamento das contribuições;
(b) falecimento ou incapacidade do associado;
(c) ter sido o associado admitido mediante declaração viciada, inverídica ou fraudulenta, fornecida em qualquer fase do processo de admissão;
(d) qualquer outra hipótese que configure justa causa.
Artigo 13 - A exclusão de associado será decidida pela Diretoria, contudo, a partir do dia da comunicação por escrito, ao associado, da decisão mencionada, é facultado recurso por parte deste, no prazo de dez, com efeito suspensivo, ao Conselho Consultivo e Deliberativo, que por sua vez decidirá a questão de forma definitiva.

1. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Artigo 14 - A assembléia geral ordinária será convocada pelo Diretor Presidente com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de avisos escritos, enviados aos associados, e/ou publicados pela imprensa, por deliberação própria, provocação da Diretoria, ou solicitação, escrita e fundamentada, assinada pelo menos a quinta parte dos associados quites, com direito a voto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, Conselho Consultivo ou pela quinta parte dos associados quites com poderes de voto.
Artigo 15 - As assembléias gerais ordinária serão obrigatoriamente realizadas até o último dia do quarto mês do ano, podendo contudo, à qualquer tempo serem convocadas assembléias extraordinárias, para deliberações específicas.
Artigo 16 - Para a assembléia geral é necessária a presença, em primeira convocação, da maioria dos associados quites, com direito a voto. Em seguida, meia hora depois, em segunda convocação, a assembléia poderá validamente instalar-se e deliberar, respeitando-se, em qualquer caso, os quoruns descritos no artigo 18.
Parágrafo Primeiro - As deliberações, quando a matéria for compatível, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate. Do ocorrido será lavrada a ata em livro próprio assinada pelo Diretor Presidente e pelo Secretário da Assembléia.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral, uma vez reunida, elegerá, dentre os presentes, seu Presidente e este, seu Secretário. Esta eleição será presidida pelo Diretor Presidente da sociedade, ou quem o substituir, e na falta de ambos, o Associado Honorário mais idoso.
Parágrafo Terceiro - Só poderão tomar parte na Assembléia Geral os associados que não forem devedores da associação.
Parágrafo Quarto - Os associados que não puderem comparecer, poderão indicar quem os represente, em documento apropriado. Nenhum associado, todavia, poderá representar mais do que 1 (um) associado.
Artigo 17 - Compete à assembléia Geral Ordinária:
(a) aprovar a eleição dos diretores e dos membros do Conselho Consultivo;
(b) destituir os diretores e os membros do Conselho Consultivo;
(c) alterar o Estatuto, na forma do artigo 39;
(d) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, na após aprovação do Conselho Consultivo e Deliberativo, na forma do artigo 38;
(e) decidir sobre a dissolução da entidade;
(f) discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo;
Parágrafo Único – As competência mencionadas nos itens (a) à (e), poderão ser deliberadas em assembléia extraordinárias, convocadas especificamente para tais questões.
Artigo 18 - Para as deliberações a que se referem os itens (a) e (b) serão exigidos os votos de concordância de no mínimo 2/3 dos presentes à assembléia, e pela metade mais um dos presentes, para as demais matérias, respeitando-se em qualquer caso, o quorum mínimo de um quinto dos associados quites com poderes de voto.
Artigo 19 - O órgão executivo da associação é a Diretoria, constituída de 3 (três) a 10 (dez) membros, os quais terão as denominações de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro. Os demais Diretores não terão designação específica. O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
Artigo 20 - No primeiro trimestre de cada ano, na reunião ordinária do Conselho Consultivo e Deliberativo, deverá a Diretoria apresentar o balanço geral e as contas da associação, para aprovação desse Conselho.
Artigo 21-A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 2 meses, e sempre que os interesses da associação o exigir, com pelo menos a metade mais um dos seus membros em exercício. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate, constando as deliberações de atas lavradas em livro próprio.
Parágrafo Primeiro: o diretor que faltar em duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado, será substituído por outro nome, a ser indicado pelo Conselho, que desempenhará as funções diretivas até nova eleição da diretoria.
Parágrafo Segundo: A destituição e a substituição de diretores referida no parágrafo anterior, será condicionada à aprovação pela Assembléia, que será extraordinariamente convocada para este fim.
Artigo 22 - Compete à Diretoria:
(a) administrar e zelar pelos bens, direitos e interesses da associação, observando e fazendo observar as disposições deste Estatuto e as determinações do Conselho Consultivo;
(b) elaborar e submeter à aprovação do Conselho Consultivo o programa anual de trabalho, o orçamento, o balanço geral e as contas da associação;
(c) admitir os associados Institucionais, Mantenedores e Correspondentes;
(d) admitir os mantenedores e gerenciar as relações de cooperação com estes;
(e) fixar a jóia de admissão, anuidades e demais contribuições pecuniárias dos associados;
(f) criar condições especiais para o exame dos assuntos que indicar;
(g) convocar, para assistir às suas reuniões, as pessoas que entender conveniente;
(h) nomear administradores e procuradores;
(i) expedir regulamentos internos; e
(j) aplicar penalidades, quando necessário.
(k) definir o diretor e o secretário responsáveis pela edição da revista a ser editada pela Associação.
Artigo 23 - Compete ao Diretor Presidente:
(a) representar a associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e perante terceiros;
(b) orientar a administração social;
(c) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
(d) juntamente com o Tesoureiro, ou com qualquer outro Diretor, assinar cheques, contratos e documentos que importem responsabilidade financeira para a associação; e,
(e) com qualquer outro Diretor, e em nome da associação, outorgar as procurações necessárias, especificando os poderes e fixando o prazo de sua vigência, o qual, com exceção daquelas para fins judiciais, não poderão exceder ao máximo de 1 (um) ano.
Artigo 24 - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários.
Artigo 25 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
(a) ter sob sua responsabilidade os fundos da associação;
(b) depositar em bancos designados pela Diretoria, em contas da associação, os fundos sociais;
(c) praticar com o Diretor Presidente os atos previstos na letra “d” do Artigo 23; e contabilidade da associados.
Artigo 26 - Compete aos demais Diretores exercer as atribuições que lhes forem cometidas pela Diretoria.

3. CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

Artigo 27 - O órgão orientador e deliberativo da sociedade é o Conselho Consultivo e Deliberativo, que será composto por no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) membros, escolhidos preferencialmente dentre a lista dos associados fundadores e honorários.
Parágrafo Único: Caso sejam escolhidos membros fora dessa especificação, que não sejam também enquadráveis nos demais tipos de associados, serão automaticamente elevados à condição de associados honorários.
Artigo 28 - O Conselho Consultivo e Deliberativo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, pelo próprio Conselho.
Artigo 29 - O Conselho Consultivo e Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 30 - O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, admitidas sucessivas reeleições.
Artigo 31 - Para as reuniões do Conselho é necessária a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros, mediante aviso escrito enviado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, constando as decisões de atas lavradas em livro próprio.
Parágrafo Único – os votos e deliberações poderão ser instrumentalizados por e-mail e/ou vídeo conferência, desde que remetidos antes do encerramento da sessão respeitando-se a presença mínima de pelo menos 3 (três) de seus membros.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Consultivo e Deliberativo:
(a) eleger seu Presidente, e Vice-Presidente que o substituirá em suas ausências ou impedimentos;
(b) aprovar a eleição da Diretoria e destituir os Diretores;
(c) convocar para assistir às suas reuniões as pessoas que entender;
(d) apreciar e deliberar sobre as contas anuais da Associação, para posterior homologação pela Assembléia Geral;
(e) manifestar a respeito das deliberações da Diretoria que versarem sobre contribuições pecuniárias devidas pelos associados e pelos mantenedores;
(f) deliberar, nos termos do Artigo 5, letra “b”, acima, sobre o direito de voto dos Associados Institucionais, quando julgar conveniente;
(g) conceder títulos de Associados Honorários;
(h) autorizar a aquisição de imóveis pela Associação, nas condições que estabelecer;
(i) propor a reformar deste Estatuto Social, para posterior aprovação da Assembléia Geral;
(j) apreciar, em grau de recurso, com efeito suspensivo, as penalidades impostas pela Diretoria, incluindo as decisões de demissões e exclusões de associados; e
(k) resolver os casos omissos.



Artigo 33 - A fim de ampliar e aprofundar o relacionamento da Associação com universidades, empresas, órgãos governamentais e instituições financeiras, além de viabilizar financeiramente a realização de seus objetivos institucionais, a Associação manterá um quadro de instituições mantenedoras.
(a) Os procedimentos de admissão das instituições interessadas e/ou convidadas ao quadro de mantenedores, bem como de exclusão de mantenedores, serão de responsabilidade da Diretoria. Ao avaliar a admissão de mantenedores, a Diretoria levará em conta as seguintes condições que deverão ser necessariamente preenchidas pelas instituições:
- gozar de bom conceito e reputação;
- assumir o compromisso de respeitar e obedecer este Estatuto e os regulamentos da associação.
Artigo 34 - As instituições mantenedoras contribuirão regularmente para o patrimônio e a manutenção da associação, nos termos definidos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Consultivo.


Artigo 35 - O exercício social, encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado um balanço geral, para posterior aprovação, na forma deste Estatuto. Os resultados apurados em cada exercício serão incorporados ao patrimônio social.
Parágrafo Único - Não serão distribuídos lucros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie a membros do Conselho Consultivo, da Diretoria, ou Associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 36 - Para realização de seus fins, poderá a associação adquirir e manter móveis e imóveis, ou recebê-los a título de dação em pagamento, donativos, legados, contribuições de associados, de pensionistas, ou de qualquer outro modo.
Artigo 37 - A compra, venda, hipoteca ou outra forma de aquisição, alienação e/ou imposição de ônus sobre bens imóveis da associação poderá ocorrer desde que aprovada previamente pelo Conselho Consultivo, à luz do artigo 17, e após aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária, ou extraordinariamente convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Único - É vedado à associação outorgar garantias pessoais ou reais por dívidas e obrigações contraídas por seus diretores, funcionários e administradores, que possam onerar o patrimônio social.


Artigo 38 - Este Estatuto Social somente poderá ser modificado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária, na forma do artigo 17, ou em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, nos termos do artigo 15.
Artigo 39 - Em caso de dissolução, o patrimônio social não poderá, de forma alguma, ser distribuído entre os associados. O seu destino será determinado necessariamente em Assembléia Extraordinária que deliberará sobre a dissolução, e que for especialmente convocada para este fim. Os bens da associação serão doados a uma ou mais associações brasileiras, que promovam fins idênticos ou análogos.
Parágrafo Único - O destino do patrimônio social em caso de dissolução, só poderá ser modificado por deliberação de duas assembléias extraordinárias especialmente convocadas e realizadas com no mínimo seis meses de intervalo entre uma e outra.


Artigo 40 - Serão prestadas contas, anualmente, do superávit ou déficit da Associação, por ocasião dos Balanços Gerais, encerrados em 31 de dezembro de cada ano, quando será apurado o inventário físico e financeiro dos bens, direitos e obrigações, e as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos e, resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. A escrituração ficará a cargo de contabilista legalmente habilitado conforme Artigo 1182 da Lei 10406/02, sendo seus poderes conferidos por escrito pelos administradores, que terão anuência expressa do Profissional e registrados nos Livros de Atas da Administração, para efeitos da responsabilidade cível, conforme Artigos 1177 e 1178 da Lei retrocitada.
Parágrafo Primeiro: Até o quarto mês após o encerramento de cada exercício, todos os associados se reunirão na sede da associação, em data definida pelos associados em comum acordo, para análise do exercício encerrado e serão discutidos demais assuntos pertinentes ao passado, presente e futuro da associação, sendo os mesmos submetidos à votação quando necessário. O resultado da reunião será registrado em livro próprio de atas, de forma sumária, onde também assinarão todos os associados presentes à reunião.
Parágrafo Segundo: A reunião dos associados pode ser dispensada quando todos aqueles decidirem por escrito sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro: Em assembléia, os associados decidirão a destinação do superávit, constituição de reservas e possíveis reversões destas.

Artigo 41 - Para todos os efeitos de direito, é o presente Estatuto Social assinado em 2 (duas) vias, assumindo, aqueles que o fizerem, todas as obrigações legais oriundas deste ato, devendo uma das vias ser arquivada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.